As regras da aposentadoria do INSS passaram por novas alterações a partir de 1º de janeiro de 2026, em continuidade ao calendário de mudanças previsto pela reforma da Previdência aprovada em 2019. As modificações atingem principalmente trabalhadores que já contribuíam antes da reforma e que se enquadram nas chamadas regras de transição.
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Para quem começou a trabalhar após novembro de 2019, seguem valendo as regras definitivas: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles.
Já os segurados que estavam no mercado antes da reforma podem se aposentar por regras intermediárias, que ficam mais rígidas a cada ano.
Regras de transição em 2026
Em 2026, seguem disponíveis três principais regras de transição: por pontos, idade mínima progressiva e pedágio de 100%.
Na regra por pontos, o trabalhador precisa somar idade e tempo de contribuição. Neste ano, a exigência é de 103 pontos para homens e 93 para mulheres, respeitando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). A pontuação aumenta anualmente até atingir o limite máximo previsto na reforma.
Na regra da idade mínima progressiva, homens precisam ter 64 anos e seis meses de idade, além de 35 anos de contribuição. Para as mulheres, a exigência é de 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Essa idade sobe seis meses a cada ano.
Já no pedágio de 100%, o segurado deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Quem estava a dois anos do benefício naquela data, por exemplo, precisará contribuir por mais quatro anos no total.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Professores têm regras diferenciadas
Professores que já atuavam antes da reforma também seguem regras específicas. Em 2026, na aposentadoria por pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar 88 pontos para mulheres e 98 para homens, com tempo mínimo de 25 e 30 anos, respectivamente.
Na regra da idade mínima, professoras precisam ter 54 anos e seis meses, enquanto professores devem ter 59 anos e seis meses, além do tempo mínimo de contribuição exigido para a categoria.
Cálculo do benefício
O cálculo do valor da aposentadoria segue a regra pós-reforma. A média salarial considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte dos menores valores. O benefício corresponde a 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, no caso das mulheres, e 20 anos, no caso dos homens.
O valor final não pode ser inferior ao salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.621 em 2026, nem superior ao teto do INSS.
Direito adquirido continua garantido
Quem completou os requisitos para se aposentar até 2025 ou antes da reforma mantém o direito adquirido, podendo pedir o benefício com base nas regras mais vantajosas da época, mesmo que o pedido seja feito apenas agora. No entanto, os valores retroativos passam a contar a partir da data do requerimento.
Como consultar e pedir a aposentadoria
O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, onde também é possível simular as regras disponíveis e identificar qual delas é mais vantajosa. Antes de solicitar o benefício, especialistas recomendam conferir se todas as informações do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretas.
Em caso de pendências, o INSS pode solicitar documentos complementares, que podem ser enviados de forma digital ou apresentados presencialmente nas agências.
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