Cidade turística da Bahia proíbe consumação mínima em barracas de praia

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barraca de praia

A Prefeitura de Itacaré proibiu a exigência de consumação mínima para a utilização de kits de praia em barracas na cidade. Segundo o decreto municipal publicado na segunda-feira (5/1), barraqueiros não poderão mais cobrar valor mínimo para consumo para que clientes possam utilizar cadeiras, mesas, sombreiros e itens similares.

Segundo a prefeitura, a medida “tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas”.

De acordo com o decreto nº 296/2026, fica proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, bem como a imposição de consumo mínimo como condição para utilização dos kits. Na prática, a norma assegura ao cidadão o direito de utilizar os equipamentos sem obrigatoriedade de consumo.

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O descumprimento do decreto pode gerar multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados em práticas irregulares, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

“A Prefeitura de Itacaré reafirma seu compromisso com a organização dos espaços públicos, o respeito aos direitos dos consumidores e a promoção de um turismo justo, acessível e responsável, garantindo que moradores e visitantes possam usufruir das praias do município de forma livre e democrática”, diz a gestão, em nota.

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Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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