Defesa de Bolsonaro cita Mensalão para afastar crime de quadrilha

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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A defesa de Jair Bolsonaro protocolou nesta segunda-feira (12/1) um agravo regimental no STF, no qual cita o julgamento do Mensalão para contestar a condenação do ex-presidente por organização criminosa.

No documento, os advogados sustentam que a reunião de pessoas para cometer crimes específicos não configura automaticamente uma organização criminosa, mas sim uma coautoria.

“A hipótese dos autos revela concurso de agentes, e não a caracterização do crime de quadrilha”, afirmam, retomando entendimento do STF aplicado no passado para absolver réus do Mensalão.

O argumento central é que não havia uma estrutura estável e permanente voltada para crimes indeterminados, mas apenas uma união passageira, o que desqualificaria a acusação.

A defesa cita que o crime de quadrilha ou associação criminosa exige dois elementos essenciais: a reunião de agentes e a “associação estável ou permanente para o fim de perpetração de uma indeterminada série de crimes”.

O agravo transcreve trechos do julgamento do Mensalão em que o STF concluiu que, quando os crimes já estão preestabelecidos e a união ocorre apenas para praticá-los, trata-se de coautoria e não de quadrilha.

Mensalão

O Mensalão foi um esquema de desvio de verbas públicas e pagamento de propina a parlamentares para garantir apoio ao governo federal no Congresso. O caso resultou na Ação Penal 470, julgada pelo STF em 2012.

A Corte condenou figuras centrais do PT e de outros partidos por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e peculato.

No entanto, houve divergência sobre o crime de formação de quadrilha, levando à absolvição parcial de diversos réus nesse quesito específico, que é justamente o argumento utilizado pela defesa de Bolsonaro no agravo regimental.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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