
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (15/1) proibir a destinação e a execução de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham vínculos familiares com parlamentares ou seus assessores.
A decisão veda repasses a entidades que tenham, em seus quadros administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor a ele vinculado.
Segundo o ministro, a proibição também alcança situações em que a ONG, mesmo formalmente autônoma, contrate ou subcontrate empresas ou pessoas físicas ligadas a esses familiares, funcionando como beneficiários finais dos recursos de deputados e senadores.
“Ainda nesse contexto, cumpre relembrar que a Súmula Vinculante 13 deste STF proíbe a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes (até o terceiro grau) para cargos em comissão, chefia ou confiança na Administração Pública (União, Estados, DF e Municípios), incluindo o nepotismo cruzado, por ferir a moralidade e impessoalidade. Ademais, o art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa qualifica como ato ímprobo a prática de nepotismo”, escreveu o ministro.
Dino prosseguiu: “A interpretação teleológica da referida norma conduz à conclusão de que a vedação nela contida não se restringe às nomeações formais para cargos públicos, alcançando, igualmente, as situações em que o agente público direciona ou influencia a destinação de recursos estatais a entidades privadas indevidamente capturadas por vínculos familiares, em claro desvio da finalidade pública”.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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