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A Justiça de São Paulo determinou que uma loja de cosméticos deverá indenizar uma mulher trans após a empresa recusar aceitar um atestado médico e também um crachá com o nome social da funcionária.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) também estabeleceu a reintegração da vendedora ao emprego por entender discriminatória a demissão sem motivos legítimos.
Funcionária trans indenizada por empresa
De acordo com informações do TRT-2, a sentença foi baseada no protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também e nas recomendações antirracistas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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