
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, determinou, na última sexta-feira (30/1), a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um eventual segundo turno, por falta de registro prévio na Justiça Eleitoral.
O levantamento foi publicado pela consultoria mexicana Áltica Research na última terça-feira (27/1), no qual trazia um panorama sobre a avaliação do atual governo e intenção de voto para as eleições presidenciais deste ano, sem o registro obrigatório no TSE.
De acordo com a empresa, o levantamento foi feito entre os dias 23 e 25 de janeiro, com 1.200 entrevistados com 18 anos ou mais em todo o Brasil.
A pesquisa, não regulamentada, mostrou uma vantagem do senador Flávio Bolsonaro (PL) sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em um possível 2º turno. Filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aparecia com 48% das intenções, enquanto Lula 46%, dentro da margem de erro de 2,83%.
O estudo empregou um painel web recrutado por river sampling, cuja composição foi depois ajustada para espelhar a distribuição da população brasileira.
A decisão liminar do TSE se deu após representação proposta pelo deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) durante o recesso forense. O parlamentar afirmou que a empresa divulgou, em plataformas digitais de grande alcance, um levantamento com percentuais, comparações entre cenários e projeções relativas à eleição presidencial no Brasil sem o registro obrigatório no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE.
No site institucional, a empresa mexicana detalha que o levantamento foi feito e financiado de forma independente como parte do projeto “Painel Opiniões Públicas América Latina 2026″. A empresa já excluiu a pesquisa das redes sociais.
Ao analisar o caso, a ministra considerou que a ausência de registro de pesquisa e a circulação da informação em ambiente digital representam risco à formação da opinião pública. Neste contexto, a magistrada adotou medida imediata para interromper a divulgação.
De acordo com legislação do TSE, toda pesquisa de opinião pública sobre eleições ou candidatas e candidatos seja registrada com antecedência mínima de cinco dias, a partir do 1º de janeiro do ano eleitoral.
Regras
Cármen Lúcia entendeu que a irregularidade da pesquisa ocorreu no momento em que o levantamento é divulgado sem registro, ainda que o conteúdo seja retirado posteriormente.
Na decisão, a ministra do STF ressaltou ainda que as empresas brasileiras ou estrangeiras estão sujeitas às regras da legislação eleitoral brasileira sempre que suas ações tiverem impacto sobre o processo eleitoral, cujas consequências são imediatas e graves.
Com a decisão liminar, a empresa foi obrigada a interromper a divulgação dos resultados da pesquisa não registrada. A Lei das Eleições ainda prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 106 mil. O processo será analisado posteriormente pela ministra relatora Vera Lúcia, a quem os autos serão encaminhados com o fim do recesso forense.
A empresa foi notificada por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo de dois dias, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado a se manifestar no prazo de um dia.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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