
Um militar condenado pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado é digno de continuar fazendo parte das Forças Armadas? Ao ver do Ministério Público Militar, ele deve perder posto e patente e ser expulso por desonra à farda.
É o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, capitão reformado do Exército, dos generais da reserva Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, e do almirante da Marinha Almir Garnier, denunciados ontem pelo Ministério Público Militar.
Será a primeira vez na história que os 15 ministros do Superior Tribunal Militar (STM), cinco civis e dez militares, julgarão um caso envolvendo crimes contra a democracia. Bolsonaro e seus comparsas cumprem penas entre 19 e 27 anos de prisão.
A Constituição prevê que militares condenados a mais de dois anos- e sem possibilidade de recursos – sejam processados pelo STM. Ali, não se discutirá o mérito da decisão do Supremo Tribunal Federal, apenas se ela é compatível com o uso da farda.
Não há prazo para a conclusão do julgamento. No STM, esse tipo de ação leva, em média, seis meses para ser concluída. Se houver expulsão, os militares também deixarão de receber salário. Mas dependentes – como mulheres e filhas – receberão uma pensão.
O resultado do julgamento poderá mudar o local onde os generais Braga Netto e Paulo Sérgio Nogueira, além do almirante Almir Garnier, cumprem suas penas. Atualmente, eles estão presos em unidades do Exército e da Marinha.
Devido à idade avançada e ao estado de saúde, o general Augusto Heleno está preso em casa e sob vigilância. Bolsonaro segue em uma cela especial do Batalhão da Polícia Militar no Complexo Penitenciário da Papuda, a suplicar por prisão domiciliar.
Para Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, a perda de patentes de militares condenados por crimes contra a democracia não impede, automaticamente, a adoção de condições diferenciadas de prisão, mas a hipótese não pode ser descartada.
Segundo Maria Elizabeth, caso os militares percam suas patentes, a definição sobre o regime de cumprimento da pena caberá ao Supremo. O ministro Alexandre de Moraes, relator das ações penais, será o responsável por conduzir a execução das penas.
“Estamos tratando de um caso inédito”, disse Maria Elizabeth. Que ganhará novo contorno se a maioria dos juízes do tribunal não encontrar motivos para punir quem desrespeitou a Constituição e os valores éticos que as Forças Armadas tanto dizem cultivar.
Essa é a questão de fundo. Nada mais importa.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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