O Ministério Público Militar apontou na representação de 18 páginas apresentada nesta terça-feira (3) ao Superior Tribunal Militar que o general Augusto Heleno violou “o primeiro dos preceitos de ética militar elencados no art. 28 da Lei 6.880/1980 (inciso I), consistente no dever de amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade pessoal”. […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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