Pessoas que cumprem pena em regime semiaberto em Rio Branco estarão impedidas de frequentar eventos de Carnaval entre os dias 13 e 18 de fevereiro. A restrição foi estabelecida pela Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma) e vale para todas as programações carnavalescas realizadas na capital. A Portaria nº 350/2026 determina a […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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