
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.
A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.
Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.
Prazo para editar nova lei
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.
A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.
A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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