
A 7ª Vara Cível de Brasília decidiu condenar uma revista de notícias e um fotógrafo a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o filho dele, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, por terem tirado fotos de uma troca de mensagens entre os dois no plenário da Câmara dos Deputados, em 2017.
A decisão foi assinada nessa quarta-feira (4/2). A reportagem da revista divulgou imagens do celular de Bolsonaro, à época deputado federal, dizendo que não iria visitar Eduardo na Papuda após uma discussão entre os dois — à época, Bolsonaro disputou a Presidência da Câmara, mas ficou em último lugar.
O registro da conversa entre pai e filho começou com Bolsonaro cobrando Eduardo, dizendo que “papel de filho da puta que você está fazendo comigo. Tens moral para falar do Renan [Bolsonaro]? Irresponsável”.
Em seguida, Bolsonaro disse que “compre merdas por aí” e que “não vou te visitar na Papuda”. À época, Eduardo estava fora do país.
O ex-presidente e o filho, que também era deputado federal à época, recorreram à Justiça salientando que a divulgação da troca de mensagens entre os dois violou os direitos da personalidade, porque não se tratava de uma mera imagem de ambiente público, mas sim de uma conversa privada.
Bolsonaro e Eduardo pediram à Justiça a verba reparatória por danos morais de R$ 50 mil, além de que a revista se abstivesse de qualquer matéria citando os dois. Em sentença, a juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira julgou parcialmente procedentes os pedidos e decidiu condenar a revista e o fotógrafo.
“Se de um lado a Constituição Federal assegurou o direito à livre manifestação do pensamento; a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; bem como o livre acesso à informação; também resguardou, de outro, a inviolabilidade da intimidade; da vida privada; da honra e da imagem, em observância ao próprio Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, consagrado no artigo 1º, III, da Constituição Federal”, escreveu a juíza.
Luciana prosseguiu: “No caso concreto, não se discute a possibilidade de cobertura jornalística de sessões plenárias da Câmara dos Deputados, tampouco o direito da sociedade de tomar conhecimento da atuação parlamentar dos autores. A peculiaridade reside em que a atuação dos réus não se limitou a registrar a presença ou a conduta externa dos autores em plenário, mas avançou para a captação, mediante uso de lentes de aproximação, do conteúdo de mensagens de texto exibidas na tela de um aparelho celular, em diálogo privado entre pai e filho, e na posterior divulgação, com leitura e transcrição, desse conteúdo comunicacional íntimo”.
A juíza salientou que as mensagens entre pai e filho estavam resguardadas por sua intimidade. Luciana pontuou que as matérias vinculadas às fotos citam que haveria uma crise entre Bolsonaro e Eduardo, “valendo-se de termos extraídos das mensagens privadas para construir narrativa de cunho sensacionalista”.
“Desta forma, não há dúvidas de que a conduta dos réus extrapolou o âmbito do exercício regular da liberdade de imprensa, ingressando em zona de abuso de direito, ao violar desnecessária e desproporcionalmente a intimidade e a vida privada dos autores, tal como protegidos pelo art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, bem como pelo art. 20 do Código Civil”, prosseguiu.
Com isso, a juíza decidiu que a revista e o fotógrafo deverão retirar imediatamente as fotos das páginas, perfis, redes sociais, entre outros, que fazem menção às mensagens de Bolsonaro ao filho, sob multa de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil.
Além disso, a magistrada condenou solidariamente o fotógrafo e o site ao pagamento de R$ 25 mil de indenização para cada um dos autores (Bolsonaro e Eduardo), totalizando R$ 50 mil, além de juros e correção monetária.
O Metrópoles tenta localizar a defesa dos condenados nesse caso.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis
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