Justiça nega pedido de dono da Hurb, que alega ter "patologia mental"

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João Ricardo Mendes, ex-CEO da Hurb - Metropoles

A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido apresentado pela defesa de João Ricardo Mendes, fundador e ex-CEO da agência de viagens Hurb (antigo Hotel Urbano), para a revogação do pedido de prisão do empresário.

Mendes está foragido desde o início de janeiro e foi incluído na lista vermelha de procurados da Interpol.

Denunciado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo, o ex-CEO da Hurb chegou a ser preso em flagrante no dia 5 de janeiro, no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará. Ele tentava embarcar usando um documento falso e estava com a tornozeleira eletrônica descarregada.

Apesar da prisão em flagrante, Mendes foi solto após audiência de custódia, com a imposição de medidas cautelares, como o uso contínuo da tornozeleira, comparecimento periódico à Justiça e apresentação de relatórios médicos. Segundo o MPRJ, essas determinações vinham sendo sistematicamente descumpridas.

Justiça nega pedido da defesa

Os advogados do empresário solicitaram à Justiça que a prisão de Mendes fosse revogada ou convertida em prisão domiciliar. Segundo a defesa do ex-CEO da Hurb, Mendes tem “grave patologia mental” e “não pode ficar acautelado em unidade prisional comum, dadas as inúmeras enfermidades de que é portador”.

Após manifestação contrária do MPRJ, o juiz André Felipe Veras de Oliveira, da 32ª Vara Criminal do Rio, negou o pedido da defesa do empresário. A informação foi publicada inicialmente pelo blog Capital, do jornal O Globo.

“Desarrazoado, data vênia, o petitório ora examinado. O réu está foragido, o que significa que a eventual aplicação da lei penal, se condenado, está em risco. O réu, quando em liberdade com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, descumpriu suas obrigações para com este Juízo e, pior, praticou novo crime, de uso de documento falso, em situação em que é possível presumir que estivesse engendrando fuga, pois buscava deslocar-se do Estado do Ceará para o Aeroporto Internacional do Estado de São Paulo, em Guarulhos, com sua tornozeleira eletrônica inoperante”, anotou o magistrado em sua decisão.

Ainda de acordo com o juiz, “não há prova de que o réu seja inimputável nem de que esteja padecendo de doença grave”. “Na verdade, o réu não podia estar mal enquanto pôde gozar das delícias do verão nordestino, mas bastou que visse restaurada a ordem de prisão para que o seu estado de saúde fosse novamente chamado a debate”, escreveu Oliveira.

Segundo o magistrado, ao contrário do que alega a defesa de Mendes, não foi apresentado nenhum laudo de psiquiatra forense constituído pela Justiça que confirmasse a suposta doença mental do empresário. O único documento seria um laudo de médico contratado pelo próprio ex-CEO da Hurb.

Quem é o ex-CEO da Hurb

Ele também atuou na área do e-commerce, por meio da compra e venda de bens ou serviços por meio da internet.

Em 2011, Mendes fundou o Hotel Urbano ao lado do irmão. Ele assumiu o controle dos negócios e se colocou como principal rosto da empresa nos últimos anos.

João Ricardo Mendes renunciou ao cargo de CEO da Hurb depois de se envolver em uma série de polêmicas em meio a uma onda de insatisfação de clientes da agência de viagens. Na época, ele chegou a publicar um vídeo nos quais xingava, ameaçava e expunha dados pessoais de clientes.

Crise na Hurb

Desde 2023, a Hurb, empresa fundada por Mendes, enfrenta uma séria crise e é alvo de ações judiciais e reclamações de consumidores relacionadas a cancelamentos indevidos.

Em maio de 2023, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) suspendeu a oferta e a comercialização de pacotes de viagem pela Hurb e abriu um procedimento investigatório. A medida foi interrompida após um pedido da Hurb, no âmbito de negociações em torno da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O TAC é um acordo entre uma pessoa ou uma empresa e um órgão do governo para regularizar uma situação. Ele pode ser usado em diferentes contextos, como no direito penal, ambiental, administrativo e do trabalho.

De acordo com a Senacon, a Hurb apresentou “repetidas falhas em comprovar sua capacidade de cumprir as condições estipuladas”.

“A decisão foi tomada após 12 meses de negociação para assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem que a empresa fizesse a entrega de documentação comprobatória”, afirmou o órgão, na época.

“O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 80 mil até o cumprimento total das obrigações. Outras sanções administrativas e penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas”, prosseguiu a secretaria.

Ainda segundo a Senacon, “a decisão busca proteger os consumidores, garantindo maior previsibilidade e segurança nas contratações” e “pacotes com datas fixas no momento da compra seguem permitidos, desde que a empresa comprove capacidade econômico-financeira para honrar os compromissos”.

“A Senacon sempre buscou uma relação de cooperação com a Hurb para garantir o equilíbrio nas relações de consumo. No entanto, a falta de transparência, a omissão de documentos e as constantes mudanças de representantes legais impossibilitaram a continuidade das negociações”, disse o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.

A medida foi tomada depois de o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) encaminhar um relatório à Senacon a respeito da venda de pacotes de viagens por parte da empresa durante a pandemia de Covid-19.

De acordo com o DPDC, a Hurb vendeu pacotes “sem se preocupar em reunir condições efetivas ou lastro financeiro para cumprimento das suas obrigações contratuais correspondentes”.

Em setembro de 2024, Senacon e Hurb quase chegaram a um acordo para que a empresa fizesse o reembolso aos consumidores prejudicados pelo cancelamento de suas viagens – mas as conversas não tiveram um desfecho positivo.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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