Juiz campeão de “penduricalhos” ganhou R$ 2,2 milhões extras em 2025

Perguntado especificamente sobre o caso do magistrado campeão de penduricalhos, o TJMG não detalhou o que elevou os rendimentos extras dele à marca de R$ 2,2 milhões em 2025.
Os dados foram compilados pela reportagem a partir de informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O desembargador mineiro chegou à segunda instância em 2022, por decisão do Órgão Especial do TJMG, por merecimento. Na ocasião, passou a integrar a 16ª Câmara Cível do tribunal, especializada em direito empresarial. Ao todo, o magistrado soma quase 20 anos de carreira no Judiciário mineiro. Por questões de segurança, a coluna decidiu omitir o nome do magistrado.
Dino suspende penduricalhos
Nesta quinta-feira (5/2), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” nos Três Poderes — Judiciário, Legislativo e Executivo.
Dino proibiu o uso de “verbas indenizatórias” que costumam elevar os rendimentos de alguns servidores públicos, principalmente no Judiciário, acima do teto constitucional. Atualmente, o teto está em R$ 46.366,19 mensais e corresponde à remuneração dos ministros do STF.
“Esse descumprimento generalizado, em vez de implicar a busca de correções ou autocorreções, tem produzido uma incessante busca por ‘isonomia’. Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com a criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno’”, diz um trecho da decisão de Dino.
TJMG: penduricalhos dizem respeito a verbas fora do teto
Em nota à coluna, o TJMG disse que os pagamentos de seus magistrados estão limitados ao teto constitucional. Eventualmente, porém, os pagamentos podem superar o teto por conta de parcelas “legalmente excluídas do teto”.
Eis a nota do TJMG na íntegra:
“Todos os magistrados e os servidores do TJMG têm a sua remuneração mensal limitada pelo teto constitucional aplicável à categoria. Eventuais e episódicos pagamentos mensais que, somados à remuneração do mês, superam esse limite, dizem respeito a verbas funcionais que são legalmente excluídas do teto, seja pela natureza indenizatória, seja por se tratar de verbas em atraso cujo cálculo no mês de referência já observou a limitação constitucional.
Além disso, servidores e magistrados que contam com férias acumuladas, por não terem sido gozadas no período da atividade ante a necessidade do serviço, fazem jus, legalmente, à conversão em pecúnia, na forma de indenização, quando da aposentadoria, o que enseja o pagamento do direito logo após a aposentação.
Por fim, em havendo o reconhecimento individual de direitos em atraso, posto que não saldados no momento apropriado, advindos de decisões dos Tribunais Superiores, o pagamento em sede administrativa se dá parceladamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal de Justiça.”
Deixe um comentário