
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU) pediu a suspensão da licitação aberta pelo Senado, no valor de R$ 90 milhões, para contratação de agências de comunicação responsáveis pela publicidade institucional da Casa em 2026.
O pedido feito ao presidente do TCU, Vital do Rêgo Filho, levou em consideração o risco eventual de desvio de finalidade dos recursos em ano eleitoral e incluiu solicitação para que sejam apuradas “a necessidade, a proporcionalidade e a economicidade da referida contratação, considerando a estrutura própria de comunicação já existente no Senado”.
“É imprescindível que se apresente uma análise detalhada que demonstre porque a estrutura interna de comunicação do Senado Federal não seria suficiente para atender às demandas institucionais. Sem essa justificativa, a contratação externa pode ser interpretada como um gasto desnecessário, que não atende aos critérios de eficiência e racionalidade exigidos pela legislação”, observou o MPTCU.
A representação teve como base a documentação encaminhada pelos senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Magno Malta (PL-ES) ao Tribunal de Contas da União. Os parlamentares sustentaram que a atual estrutura de comunicação do Senado já dispõe de orçamento de R$ 50 milhões, com emissora de TV e rádio, agência de notícias e núcleo de imprensa, com organograma estabelecido e equipes técnicas e administrativas específicas.
“Outro ponto que merece atenção é o contexto em que essa despesa está sendo realizada: um ano eleitoral. A realização de publicidade institucional nesse período exige cautela redobrada, pois há um risco evidente de desvio de finalidade”, sustentou o órgão fiscalizador.
Risco de dano ao erário
Para solicitar a suspensão da licitação a partir dos elementos apresentados, o MPTCU apontou o risco de dano ao erário. O órgão pediu ainda a apuração do TCU sobre a necessidade da contratação, a análise do “risco de desvio de finalidade e de violação ao princípio da impessoalidade, especialmente em razão da realização da despesa em ano pré-eleitoral” e a responsabilização de agentes públicos, caso seja confirmada alguma irregularidade.
“Considerando o risco iminente de dano ao erário e a possibilidade de violação aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, entendo necessária a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o certame licitatório promovido pelo Senado Federal, até que sejam apuradas as irregularidades apontadas na presente representação”, afirma o MPTCU.
“A meu ver, a medida cautelar é necessária para evitar a consumação de um gasto público de elevada monta, cuja legalidade e legitimidade estão sob questionamento, bem como para assegurar a proteção do interesse público e a observância dos princípios constitucionais”, argumentou o subprocurador-geral, Lucas Furtado.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Deixe um comentário