
O prefeito Ricardo Nunes (MDB) não pretende acatar as recomendações do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e permitir que blocos informais pequenos possam curtir o Carnaval de Rua da cidade. Em nota, a prefeitura de São Paulo criticou os promotores que assinaram o documento e disse que, se fizesse isso, seria omisso.
“A administração municipal respeita o Ministério Público, que é uma instituição séria e essencial, mas entende que essa recomendação é absurda e, na prática, defende que a Prefeitura não cumpra a lei”, diz a gestão Ricardo Nunes, alegando que deu prazo para qualquer bloco se inscrevesse a participasse da festa, condição para a prefeitura dar segurança e infraestrutura necessárias.
“Esses promotores, portanto, orientam que o prefeito Ricardo Nunes seja omisso das suas atribuições, o que não acontecerá. Sem organização não há progresso, e a Prefeitura reafirma seu compromisso com a realização do melhor carnaval do Brasil”, continuou a prefeitura.
Chama atenção o termo “melhor Carnaval do Brasil”, em substituição ao “maior Carnaval do país”, após episódios de superlotação. O Ibirapuera teria recebido 1,2 milhões de pessoas, segundo a PM, mas o local só comporta 290 mil.
Blocos têm reclamado da ameaça feita pela prefeitura de coibir com o acionamento da polícia militar e da Guarda Civil Metropolitana os blocos informais, que não se inscreveram para participar do Carnaval. A subprefeitura da Lapa chegou a postar que “bloco clandestino é crime”, mas, quando questionada das razões pela coluna, apagou.
Ativistas argumentam que a Constituição Federal diz que “é livre a expressão da atividade artística (…) independentemente de censura ou licença” e, portanto, ninguém precisa ser autorizado pela prefeitura para tocar música em um lugar público.
Nesta quinta (12/2), o vereador Nabil Bonduki (PT) entrou com pedido de habeas corpus coletivo na Justiça de São Paulo, a favor dos organizadores e participantes dos blocos de carnaval espontâneos, pedindo que, de forma liminar, Nunes, o subprefeito da Lapa (Coronel Telhada) e outras autoridades e subordinados abstenham-se de “adotar medidas coercitivas nos dias de Carnaval contra os foliões exclusivamente em razão da mera participação/organização de blocos carnavalescos espontâneos não cadastrados, vedando-se, em especial, conduções, detenções, dispersões forçadas e retenções coletivas sem justa causa individualizada”.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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