
A coluna Fábia Oliveira descobriu que a gravadora Deck Produções Artísticas decidiu recorrer após perder uma ação judicial para Larissa Manoela. A atriz acionou a Justiça para anular um contrato vitalício com a empresa. O documento foi assinado pelos pais da artista, em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.
Após ser derrotada no caso, a gravadora entrou com um recurso e voltou a sustentar que o contrato celebrado é válido e legítimo, sem zonas de ilegalidade, e que Larissa Manoela não tem razão quando pretende encerrá-lo apenas por seu inconformismo.
A Deck Produções alega, ainda, que o instrumento foi formalizado com respeito à lei, em especial o Código Civil. Ela pontua que a atriz foi representada por seus pais, que assinaram o documento e possuíam plena capacidade para tal.
Ainda no recurso, a gravadora afirma que a sentença tem uma perigosa omissão ao não deixar claro que ela preserva o direito de explorar o material musical e audiovisual da artista que foi produzido durante a vigência do contrato. A Deck Produções sustenta que a decisão mistura conceitos e adota expressões obscuras e incertas.
Nos documentos, a empresa diz que a sentença é contraditória, uma vez que reconheceu que a gravadora não tem mais acesso às plataformas digitais de Larissa, mas a condenou a fornecer login e senha para a famosa.
A Deck Produções aproveitou o recurso para esclarecer que nunca fez imposições desmedidas na relação com a global. Ela defende que as exigências feitas têm cobertura e adequação legal. Frisou, ainda, que artista inventou narrativas para justificar um suposto caráter abusivo do contrato. Explicou, nesse sentido, que ao contrário do afirmado, o contrato nunca foi vitalício, sendo essa mais uma história criada.
Relembre o caso
Em abril do ano passado, Larissa Manoela conquistou uma vitória na Justiça e conseguiu anular um contrato vitalício com a gravadora Deck Produções Artísticas Ltda. O documento foi assinado pelos pais da atriz, em 2012, quando ela tinha apenas 11 anos.
A partir da decisão do juiz Mário Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), a empresa teve que entregar à atriz os logins e senhas das contas e canais do Youtube e Spotify. Nos perfis eram postados conteúdos produzidos pela artista.
Nos autos, a ré justificou que o rompimento do contrato só seria possível com a autorização de Gilberto Elias e Silvana Taques, mas o magistrado rebateu, considerando que “a autora já atingiu a maioridade, sendo plenamente capaz para os atos da vida civil, inclusive para contratar e rescindir contratos”.
Ainda de acordo com a determinação de Olinto Filho, a gravadora não poderá mais exibir ou veicular os materiais produzidos por Larissa Manoela durante a duração do vínculo profissional. Além disso, o juiz determinou o pagamento de multa de R$ 5 mil e R$ 15 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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