
Um episódio envolvendo uma gerente da Ambev virou um extenso processo judicial. Isso porque ela foi demitida por justa causa após colocar álcool em gel em uma bebida durante um happy hour e oferecer aos colegas dizendo que se tratava de um lançamento da Ambev.
A funcionária acionou a Justiça alegando que não adulterou a bebida e que o ambiente era informal e externo ao trabalho. Segundo ela, a bebida era uma mistura de licor alemão e guaraná com rodelas de laranja, e, após oferecer às pessoas, brincou dizendo que tinha álcool em gel. Para ela, a referência ao álcool em gel era apenas uma brincadeira e não representava risco, dano ou impacto no ambiente profissional.
Para a empresa, no entanto, a conduta da gerente foi gravíssima, sobretudo porque o álcool em gel apresenta diversos riscos pela alta concentração (geralmente de 70%) e pelos demais componentes usados para dar a textura final.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que entendeu que embora tenha ocorrido fora do ambiente de trabalho e do horário de expediente, o evento foi grave o suficiente para justificar a dispensa, considerando a quebra de confiança e o impacto causado nas relações interpessoais e no ambiente organizacional da empresa.
A gerente recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por decisão unânime, a justa causa foi mantida. O colegiado observou que a jurisprudência permite a justa causa mesmo para faltas isoladas, quando a gravidade da conduta é suficiente para romper a confiança entre empregado e empregador.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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