O ministro Gilmar Mendes determinou por meio de uma medida cautelar, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais. Além da interrupção, em 45 dias, de todos os pagamentos a partir de decisões administrativas e […]
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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