
A 1ª Vara Criminal de Caldas Novas, recebeu, nesta quinta-feira (26/2), denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, no dia 17 de dezembro.
O caso, que alcançou repercussão nacional, foi investigado sob segredo de justiça. Porém, com a conclusão e o recebimento da denúncia pela Justiça, que dá início à ação penal contra o réu, a juíza Vaneska da Silva Baruki suspendeu o sigilo do processo.
Na mesma decisão, a magistrada converteu a prisão de Cleber Rosa de temporária para preventiva. Ele responderá por homicídio com três qualificadoras: crime praticado por motivo torpe, de forma cruel e mediante emboscada.
Denúncias à Polícia Civil
Na denúncia, o Ministério Público de Goiás (MPGO) afirma que Daiane morava em Caldas Novas e administrava imóveis da família situados no complexo Golden Thermas Residence. Entre os prédios do complexo está o Edifício Amethyst Tower, onde a corretora morava.
Os seis apartamentos da família da vítima, disponíveis para locação, estavam, em um primeiro momento, sob a administração de Cleber, síndico do local.
Em novembro de 2024, a relação comercial entre Cleber e a família de Daiane foi encerrada e ela assumiu a gestão dos apartamentos, inclusive quanto aos contratos de locação e intermediação com hóspedes.
Contudo, segundo o MPGO, a mudança impactou a relação entre a vítima e o réu. O síndico teria passado a criar “todo tipo de embaraços”, tanto nas atividades profissionais quanto na vida pessoal de Daiane.
A primeira comunicação formal feita pela corretora à Polícia Civil, informando que estava sofrendo ameaças por parte de Cleber, ocorreu em 29 de dezembro de 2024.
A partir de então, outros registros foram realizados, entre eles fatos relacionados a ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.
O último comunicado foi realizado em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime, quando a Daiane informou que três, dos sete apartamentos sob sua gestão, estavam com energia elétrica cortada ou desligada.
Indenização por danos morais
Daiane acionou judicialmente o condomínio do Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower, para que fosse reconhecido o abuso por parte da administração condominial e revertida a proibição, dirigida a ela, de exercer atividade de corretora nas dependências do condomínio. A mulher também passava por restrições de uso de áreas comuns e funcionários haviam sido orientados a não atender suas solicitações.
No processo, a corretora informou sobre interrupção injustificada do fornecimento de água, internet e energia elétrica em seu apartamento. Na mesma ação judicial, ela pediu indenização por danos morais.
A Justiça deu ganho de causa a Daiane e o processo foi encerrado em 10 de dezembro de 2025, sete dias antes de seu desaparecimento. Na sentença, foi reconhecido o seu direito de circular, exercer suas atividades e utilizar as áreas comuns do edifício.
Em atualização.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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