MPDFT denuncia chefes de esquema de pirâmide que arrecadou R$ 1 bilhão

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O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) denunciou, nessa quinta-feira (26/2), seis integrantes do G44 Brasil, acusados de comandar um esquema de pirâmide financeira a partir de um escritório em Taguatinga (DF). O prejuízo é estimado em mais de R$ 1 bilhão.

Segundo a denúncia apresentada em 29 de janeiro pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), o grupo atuou entre 2017 e funcionou por, pelo menos, quatro anos, prometendo rendimentos mensais entre 10% e 11,5%.

A oferta atraiu milhares de investidores no Distrito Federal e em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Goiás, Bahia, Maranhão e Piauí.

De acordo com o MPDFT, cerca de R$ 600 milhões teriam sido captados e distribuídos entre os beneficiários do esquema. Parte dos recursos teria sido utilizada para a aquisição de bens de alto valor, como:

Na ação, o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski pede a condenação dos acusados por organização criminosa e lavagem de capitais.

O MPDFT pede também o confisco dos bens apreendidos e da fixação de indenização mínima de R$ 1 bilhão para ressarcimento das vítimas.

Como funcionava o esquema

Conforme a investigação, os investidores firmavam contratos como sócios-cotistas da empresa, sob a promessa de lucros provenientes de operações com criptomoedas e da mineração de esmeraldas e ouro.

Para reforçar a credibilidade do negócio, o grupo organizava visitas a uma suposta mina em Campos Verdes.

As apurações indicam, porém, que o dinheiro dos novos investidores era utilizado para pagar os antigos, configurando o chamado esquema Ponzi ou pirâmide financeira.

Nos primeiros meses, os rendimentos eram pagos por meio do chamado Zen Card, um cartão pré-pago vinculado à conta digital. A denúncia aponta que mais de R$ 154 milhões passaram pela plataforma para viabilizar os pagamentos e dificultar o rastreamento dos recursos.

A partir de novembro de 2019, os créditos deixaram de ser feitos e investidores passaram a relatar dificuldades para sacar ou recuperar os valores aplicados.

Segundo o MPDFT, ao serem questionados, os responsáveis alegavam que os contratos envolviam riscos e não previam ressarcimento.

“O esquema consistia na permuta de dinheiro mediante o recrutamento contínuo de novos participantes, sem qualquer entrega de produto ou prestação de serviço real”, afirma a denúncia.

“Assim, ficou claro que a natureza dos fatos não está relacionada à operação financeira legítima de uma corretora de valores, mas sim ao recrutamento fraudulento, à estruturação de uma organização criminosa e à lavagem de dinheiro dela decorrente”, diz trecho da denúncia.

Estrutura e desdobramentos

As investigações apontam que a organização tinha estrutura hierárquica, com núcleo de comando liderado por Saleem Ahmed Zaheer e Joselita de Brito Escobar, além de setores responsáveis por captação, operações financeiras e ocultação de valores, inclusive com uso de “laranjas” e empresas vinculadas.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia instaurado procedimento administrativo contra a empresa em 2018, suspendendo suas atividades por operar no mercado de valores mobiliários sem autorização.

Em maio de 2024, a Justiça Federal condenou Saleem Ahmed Zaheer a 14 anos de prisão e Joselita de Brito Escobar a 8 anos, por crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro. Um terceiro operador também foi sentenciado.

No mesmo ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a G44 não atuava como instituição financeira legítima, mas como esquema baseado no recrutamento fraudulento de pessoas, fixando a competência da Justiça Estadual para julgar os crimes relacionados ao golpe.

Com a decisão, o MPDFT passou a atuar diretamente no caso e formalizou a denúncia por organização criminosa e lavagem de ativos financeiros.

A reportagem não localizou a defesa dos réus. O espaço segue aberto para eventuais posicionamentos.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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