
A Receita Federal publicou uma portaria que prorroga prazos para pagamento de tributos federais e obrigações acessórias de contribuintes localizados em municípios de Minas Gerais atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias. A medida consta no Diário Oficial da União (DOU).
A medida atende ao estado de calamidade pública reconhecido em razão dos impactos causados pelas enchentes que afetaram diversas cidades da região.
Quem pode usar a prorrogação
A portaria beneficia contribuintes domiciliados nos municípios de:
Esses municípios foram incluídos na lista de áreas com estado de calamidade, e os efeitos alcançam contribuintes que possuem tributos federais a pagar ou obrigações acessórias a cumprir.
Novos prazos para tributos federais
A Receita Federal divulgou a prorrogação dos prazos para pagamento de tributos federais, incluindo parcelamentos. Os novos prazos são:
A portaria deixa claro que a ampliação de prazo não se aplica a tributos com vencimentos a partir de abril de 2026, cujos pagamentos deverão seguir os prazos legais normais.
Suspensão de prazos processuais
Além da prorrogação dos tributos, foi suspensa, até o último dia útil de fevereiro, a contagem de prazos para a prática de atos processuais administrativos no âmbito da Receita Federal relacionados a processos administrativos de interesse de contribuintes residentes nos municípios atingidos.
O que não está incluído
A medida não se aplica aos tributos recolhidos pelo Simples Nacional (Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). Contribuintes optantes por esse regime devem observar as regras próprias de prorrogação ou exigência.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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