Conselho de Trânsito do Acre divulga decisões definitivas de 24 recursos

O Conselho Estadual de Trânsito do Acre (Cetran) publicou nesta segunda-feira, 02, o Edital nº 005/2026, tornando público o resultado de recursos interpostos em segunda instância por condutores que não foram localizados para ciência pessoal ou postal. A medida foi adotada após esgotadas todas as tentativas de notificação por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), inclusive em casos de endereços inadequados, desatualizados ou situados em áreas sem entrega domiciliar.

A publicação também observa o artigo 13 da Resolução CONTRAN nº 918/2022, que autoriza a notificação por edital quando não houver êxito nas tentativas de comunicação direta com o recorrente.

Ao todo, foram divulgados 24 julgamentos de recursos apresentados contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Entre os resultados, constam processos “Não Conhecido”, quando o recurso não atende aos requisitos formais para análise e “Não Provido”, quando o pedido é analisado, mas negado pelo colegiado.

De acordo com o artigo 290, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, o julgamento em segunda instância pelo Cetran encerra a esfera administrativa, tornando definitiva a decisão no âmbito do processo.

Os interessados que desejarem ter acesso ao inteiro teor das decisões poderão solicitar vista ou cópia do processo junto à Secretaria de Apoio ao Conselho, em horário de expediente, mediante apresentação de documento oficial de identificação.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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