O crime ocorreu na tarde do dia 27 de outubro de 2024, na estrada de Porto Acre, na região do Alto Alegre. De acordo com a denúncia, a vítima foi morta em circunstâncias que configuram violência doméstica e de gênero.
A decisão que levou o acusado a júri popular foi proferida em junho do ano passado. Na sentença de pronúncia, a Justiça reconheceu a existência de indícios suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença, mantendo a acusação por feminicídio com agravantes. Entre eles, o recurso que dificultou a defesa da vítima, o motivo considerado torpe e o fato de o crime ter sido praticado na presença da filha do casal, além do suposto descumprimento de medida protetiva.
A defesa chegou a recorrer à Câmara Criminal, por meio de recurso em sentido estrito, pedindo a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio simples. No entanto, a sentença de pronúncia foi mantida integralmente.
O juiz Lisson Braz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar, também negou pedido da assistente de acusação para quebra do sigilo telefônico do réu. Segundo o magistrado, eventual solicitação deve ser apresentada em processo próprio, a fim de evitar tumulto processual na ação penal em curso.
Para o julgamento, estão previstas as oitivas de cerca de 13 testemunhas, entre as indicadas pela acusação e pela defesa.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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