
A reforma tributária voltou a gerar dúvidas entre anfitriões e proprietários que alugam imóveis por temporada em plataformas como o Airbnb. Nas últimas semanas, mensagens em redes sociais passaram a afirmar que todos os aluguéis de curta duração estariam sujeitos a um novo imposto já a partir de 2026.
A interpretação, porém, não corresponde ao que foi aprovado no Congresso. Em esclarecimento divulgado no fim de janeiro, a Receita Federal afirmou que não há criação de cobrança automática para todas as pessoas físicas que disponibilizam imóveis para aluguel por temporada.
O que realmente muda
A reforma criou um novo sistema de tributação sobre o consumo, com a instituição do IBS e da CBS, que substituirão os impostos atuais de forma gradual.
No caso da locação por temporada, caracterizada por contratos com duração de até 90 dias, a incidência desses tributos em operações por pessoas físicas tem regras específicas; A cobrança só ocorrerá se o proprietário ultrapassar simultaneamente dois limites: possuir mais de três imóveis disponíveis para aluguel por temporada e ter receita anual superior a R$ 240 mil com essa atividade.
Quem não atingir esses dois requisitos permanece sujeito apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), como já acontece hoje.
Para o advogado e professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Dr. Sergio André Rocha, ouvido pelo Metrópoles, a confusão é resultado de interpretações simplificadas da reforma.
“Não houve criação de um imposto universal. A lei estabeleceu um critério de porte econômico. A maioria das pessoas físicas que alugam um único imóvel não se enquadra”, explica.
Não é ISS e não começa de uma vez
Outro ponto que alimentou o ruído foi a mistura entre tributos diferentes.
O ISS é imposto municipal e incide sobre serviços. Já os novos tributos da reforma fazem parte de um modelo nacional, cuja transição ocorrerá entre 2027 e 2033.
“A implementação será gradual. Não houve uma virada de chave que passou a tributar todo mundo, como muita gente fez parecer”, explica Dr. Sergio André Rocha.
O cenário atual
Hoje, anfitriões pessoas físicas já recolhem imposto de renda pela tabela progressiva, que pode chegar a 27,5%, com possibilidade limitada de deduções.
Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá, afirma que a empresa tem acompanhado de perto a regulamentação.
“A reforma trouxe critérios claros. O que a Receita esclareceu é que não existe um novo imposto para todos. Há limites definidos na própria lei, justamente para preservar quem usa a atividade como complemento de renda”, diz.
Ele acrescenta que o debate agora se concentra na regulamentação e na simplificação de obrigações acessórias para quem vier a se enquadrar como contribuinte.
Em nota, o Airbnb esclareceu que a maioria dos anfitriões na plataforma continuará sujeita apenas ao Imposto de Renda, como ocorre hoje, já que grande parte utiliza a atividade como complemento de renda e não ultrapassa os limites estabelecidos na reforma.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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