
A Auditoria Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) formalizou denúncia contra um 1º Sargento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após ele abandonar o posto de trabalho e desviar uma viatura da corporação para ir até um motel, em Taguatinga, fazer programa com uma travesti. A Justiça aceitou a denúncia e o militar se tornou réu.
Travesti expõe PMs fardados em viatura após “festinha” em motel:
O militar, que estava escalado para funções de manutenção de frota, chegou fardado no motel e foi gravado pela garota de programa.
O caso, que ganhou repercussão nacional após vídeos circularem em grupos de mensagens, tramita na Justiça Militar. O sargento responderá por dois crimes principais: abandono de posto e peculato-desvio.
Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), os fatos ocorreram em 2 de setembro de 2024. O sargento estava escalado no 28º Batalhão (Riacho Fundo) como auxiliar de garagem. Durante uma diligência externa para levar viaturas a oficinas em Samambaia e Taguatinga, o denunciado teria usado um pretexto falso para se afastar de seu colega de equipe.
Flagrante em vídeo
A relação extraconjugal e o uso indevido do equipamento público foram revelados pela própria acompanhante, uma mulher trans identificada como Pâmela Martins. Nas imagens publicadas em suas redes sociais, ela aparece com as chaves da suíte 3, filmando a chegada da viatura caracterizada.
“Vem amor, quarto três!”, diz ela no vídeo, enquanto o sargento estaciona o veículo na garagem privativa do quarto. Em outro trecho da gravação, a mulher ironiza a situação, afirmando que seu “público é diferenciado” e mencionando uma “festinha” dentro do estabelecimento.
As acusações
A Promotoria de Justiça Militar dividiu a denúncia em dois fatos delituosos:
A coluna apurou que as investigações internas foram devidamente encaminhadas e que o militar, agora, figura como réu no processo. Se condenado, o sargento pode enfrentar penas que variam de detenção à exclusão dos quadros da corporação, além das sanções administrativas cabíveis.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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