
Quando a Polícia Federal (PF) começou a seguir o rastro do dinheiro no caso do Banco Master, encontrou um mecanismo que usava empresas intermediárias, contratos simulados e pessoas registradas formalmente como prestadores de serviço, mas que, na prática, funcionavam como peças de um sistema de lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que embasou a operação, parte dessa engrenagem operava com estruturas que davam aparência de legalidade ao dinheiro sujo.
Empresas com CNPJ regular eram usadas para firmar contratos de consultoria ou prestação de serviços que, no papel, pareciam operações comerciais comuns.
Na prática, porém, esses vínculos serviam para justificar transferências financeiras destinadas a servidores públicos, integrantes de um grupo de vigilância privada e outros operadores do esquema.
No topo da estrutura estava Daniel Vorcaro, apontado pela investigação como o principal articulador do sistema.
O caminho do dinheiro
O dinheiro partia da empresa Super Participações e Empreendimentos S.A., ligada ao grupo econômico do banco. A partir daí, seguia para companhias intermediárias, entre elas a Varajo Consultoria Empresarial Sociedade Unipessoal Ltda., controlada por Leonardo Augusto Furtado Palhares.
Para os investigadores, a Varajo funcionava como uma “conta de passagem”. Os recursos entravam como pagamento por supostos serviços de consultoria e depois eram repassados a terceiros, novamente com justificativas contratuais.
O objetivo era criar camadas entre a origem do dinheiro e o destinatário final, dificultando o rastreamento pelas autoridades.
A mesma estrutura teria sido usada para pagar integrantes de um grupo conhecido nas investigações como “A Turma”, coordenado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, apelidado de “Sicário”.
Os valores saíam da Super Participações, passavam por empresas ligadas a Mourão, como a King Participações Imobiliárias Ltda., e chegavam aos integrantes do grupo. Segundo a investigação, Mourão recebia cerca de R$ 75 mil mensais, com bônus conforme o desempenho.
Pagamentos
Os pagamentos eram operacionalizados por Fabiano Campos Zettel, apontado como operador financeiro do esquema, e por Ana Claudia Queiroz de Paiva, funcionária responsável por executar transferências a mando de Vorcaro.
A decisão judicial descreve que os repasses eram realizados “principalmente, mas não de forma exclusiva”, por meio da Super Participações.
A engrenagem também alcançava servidores de alto escalão do Banco Central do Brasil. Segundo a decisão do STF, Paulo Sérgio Neves de Souza, chefe-adjunto do Departamento de Supervisão Bancária (Desup), e Belline Santana, chefe do mesmo departamento, teriam atuado como consultores informais do Banco Master.
Para remunerá-los sem levantar suspeitas, o grupo teria estruturado contratos simulados de consultoria por meio da Varajo.
O dinheiro era transferido como se fosse pagamento por serviços profissionais. Na prática, segundo a investigação, tratava-se de compensação por informações e orientações prestadas ao banco.
As mensagens interceptadas pela PF ajudam a ilustrar a dinâmica dessa relação. Em uma delas, registrada nos autos, aparece a frase: “Belline cobrando. Paga?”. Para os investigadores, o diálogo evidencia a cobrança por pagamentos vinculados à suposta consultoria.
Ocultação patrimonial
Além dos pagamentos recorrentes, a investigação revelou uma operação de ocultação patrimonial de grande escala.
Em janeiro de 2026, a PF identificou que R$ 2.245.235.850,24 estavam depositados em uma conta em nome de Henrique Moura Vorcaro, pai do banqueiro, junto à CBSF DTVM, conhecida como Reag. Segundo a decisão judicial, a empresa é apontada como especializada em operações de lavagem de dinheiro.
Para os investigadores, utilizar o nome de um familiar acrescentava mais uma camada de ocultação, dificultando a vinculação direta dos recursos ao controlador do banco.
Carteiras de crédito
Outra frente do esquema envolvia transferências bilionárias entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB).
Entre julho de 2024 e outubro de 2025, o BRB transferiu R$ 16,7 bilhões ao grupo Master por meio da compra de carteiras de crédito que, segundo a investigação, eram insubsistentes ou superavaliadas.
Inicialmente, essas carteiras foram atribuídas a duas associações de servidores públicos da Bahia, a ASTEBA e a ASSEBA.
As autoridades, porém, identificaram que não havia movimentação financeira compatível com os valores declarados. Posteriormente, a titularidade dos créditos foi transferida para uma empresa chamada Tirreno, descrita nos autos como um CNPJ recém-criado sem histórico operacional.
Para a Polícia Federal, o conjunto dessas operações revelava que contratos aparentemente legítimos eram usados como fachada para transferências ilegais.
Organização criminosa
A investigação descreve que empresas intermediárias e vínculos formais de prestação de serviço funcionavam como instrumentos para dar aparência legal a pagamentos que, na prática, sustentavam corrupção, lavagem de dinheiro e estruturas paralelas de vigilância.
Ao analisar o material reunido pela PF, o ministro André Mendonça concluiu que havia indícios de uma organização criminosa com “altíssima capacidade de reorganização” e com mecanismos sofisticados para ocultar recursos e influenciar agentes públicos.
Com base nessas conclusões, o STF decretou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, Fabiano Campos Zettel, Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva.
Já os servidores do Banco Central investigados foram afastados de suas funções e proibidos de acessar sistemas ou manter contato com outros investigados.
Para o relator, permitir que os investigados permanecessem em liberdade poderia comprometer as investigações e manter em funcionamento uma estrutura que, segundo os autos, produziu prejuízos bilionários ao sistema financeiro.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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