Caso Xuxa: advogada explica o que acontece quando o devedor não paga

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Xuxa Meneghel voltou a ser assunto após vir à tona suas dificuldades para receber um valor determinado pela Justiça, mesmo depois de vencer uma ação judicial. O caso evidencia um problema comum no sistema jurídico brasileiro: ganhar o processo não significa receber o dinheiro de imediato.

Após uma decisão favorável, inicia-se uma nova etapa do processo conhecida como cumprimento de sentença. É nesse momento que começa, de fato, a cobrança do valor determinado pelo juiz.

Para entender melhor o caso envolvendo Xuxa, a coluna Fábia Oliveira ouviu a advogada especialista em direito do consumidor Silvana Campos. Segundo ela, a fase do cumprimento da sentença é justamente a que busca garantir que o vencedor da ação receba o valor reconhecido judicialmente.

“Após a sentença procedente, inicia-se o cumprimento de sentença, que na prática é o recebimento do valor garantido na sentença”, explicou.

De acordo com a especialista, o devedor é formalmente comunicado pela Justiça e recebe um prazo para quitar o valor determinado. “O executado recebe uma intimação, onde é oportunizado um prazo para pagamento do débito, onde inclusive o devedor tem a oportunidade de quitar de forma parcelada, sendo 30% de entrada e o restante em seis parcelas, corrigidas com 1% ao mês”, afirmou.

No entanto, quando o pagamento não acontece dentro desse prazo, a Justiça pode adotar medidas mais rigorosas para tentar garantir a quitação da dívida. “Porém, neste caso, o executado não pagou, tampouco parcelou o pagamento do débito, tendo como consequência o bloqueio das contas bancárias e veículos cadastrados no CNPJ da empresa”, disse a advogada.

Mesmo assim, existem situações em que o valor continua sem ser recuperado imediatamente. Nesses casos, o processo pode avançar para medidas ainda mais severas contra os responsáveis pela empresa devedora.

“Por ser infrutífera a satisfação do débito, o advogado deverá requerer medidas mais gravosas, como por exemplo a desconsideração da pessoa jurídica, onde os sócios passam a responder pelo débito com o CPF também”, explicou.

Ela acrescenta que a Justiça pode aplicar outras sanções para pressionar o pagamento: “Também podem ser adotadas medidas como suspensão da CNH dos sócios, suspensão do passaporte, penhora na boca do caixa, suspensão dos cartões de crédito, investigação de ativos e investimentos, penhora de imóveis, dentre outras”.

Segundo a especialista, a atuação dos advogados é fundamental para garantir que o valor determinado judicialmente seja efetivamente pago.

“Os advogados devem perseguir o débito inadimplido até a satisfação integral, incluindo custas e despesas processuais, além dos honorários de sucumbência arbitrados”, disparou.

Apesar de muitas vezes o processo ser demorado, há mecanismos tecnológicos que ajudam na localização de bens e valores. “Existem sistemas modernos nos Tribunais de Justiça que, de forma online, permitem localizar ativos e realizar bloqueios. A satisfação do débito pode até demorar, mas será satisfeita”, afirmou.

A advogada também ressalta que, em casos envolvendo relação de consumo, a legislação brasileira oferece proteção ao consumidor prejudicado. “O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução integral do valor pago em qualquer produto de consumo que tenha defeito ou vício oculto”, concluiu.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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