
Uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instalada na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) vai mirar nas operações de aportes dos institutos de Previdência de municípios paulistas em letras financeiras no Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro.
A chamada CPI dos Golpes de Pirâmide elegeu na última quarta-feira (4/3) o deputado estadual Guto Zacarias (União Brasil) como presidente. O petista Paulo Fiorillo será o vice-presidente. Já o relator será Leonardo Siqueira (Novo). O colegiado terá duração de 120 dias e tem o objetivo de investigar golpes por meio da promessa de falsos investimentos.
Ao Metrópoles, Zacarias afirmou que protocolou um requerimento de convocação de Vorcaro, que será votado na próxima reunião da CPI, agendada para a próxima quarta-feira (11/3).
O foco será a compra de papéis do Master por institutos de Previdência de ao menos cinco municípios: Cajamar (R$ 87 milhões), São Roque (R$ 93 milhões), Araras (R$ 29 milhões), Santo Antônio de Posse (R$ 7 milhões) e Santa Rita d’Oeste (R$ 2 milhões).
“Estamos falando do dinheiro da aposentadoria de servidores paulistas. Se fundos de Previdência de municípios foram parar no Banco Master e houve irregularidade, isso precisa ser explicado. Por isso, convocamos Vorcaro. A CPI vai pressionar até que todos os responsáveis sejam responsabilizados”, disse Zacarias.
Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, foram presos nessa quarta-feira (4/3), no âmbito da terceira fase da Operação Compliance Zero, por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e obstrução de Justiça.
“A CPI chega em um momento crucial, diante de denúncias sérias envolvendo os tentáculos do Banco Master no Estado de São Paulo, por meio de investimentos realizados por Institutos de Previdência de cidades paulistas. É imprescindível compreender a forma como essas aplicações foram feitas e se houve intenção por trás dessas operações, uma vez que os fundos de investimento do Banco Master sempre foram considerados de alto risco”, disse Paulo Fiorilo (PT).
Prejuízo aos municípios
A Lei Federal nº 9.717/1998 estabelece que os entes federativos – neste caso, os municípios – são responsáveis pela cobertura de “eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários”.
Isso porque o chamado Fundo Garantidor de Créditos (FGC), usado para ressarcir investidores, cobre apenas os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), vendidos pelo Master no mercado, mas não letras financeiras.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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