A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou, por unanimidade, o recurso apresentado pela defesa e manteve a sentença condenatória dos irmãos Ruan Alves da Silva e Samuel Filho da Silva Ferreira. Os dois foram condenados pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado e participação em organização criminosa.
Eles respondem pela morte do adolescente Andriel Oliveira da Silva, executado a tiros no residencial Rosalinda, em Rio Branco, no ano de 2024.
Segundo as investigações, Andriel havia saído da casa dos pais e caminhava por uma das ruas do residencial Rosalinda quando foi surpreendido por dois homens em uma bicicleta. Os suspeitos efetuaram vários disparos contra a vítima e fugiram em seguida.
Gravemente ferido, o adolescente recebeu socorro do próprio pai, que o colocou em um veículo particular e o levou até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do 2º Distrito, localizada nas proximidades. Andriel morreu na unidade de saúde enquanto recebia atendimento.
O Ministério Público denunciou os irmãos por homicídio triplamente qualificado e participação em organização criminosa. O julgamento ocorreu no dia 31 de julho do ano passado, na 1ª Vara do Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença condenou Ruan Alves a 25 anos de reclusão e Samuel Filho a 20 anos de prisão. Ambos cumprem pena em regime fechado.
Após a condenação, a defesa apresentou recurso de apelação. Os advogados solicitaram o afastamento de circunstâncias consideradas na fixação da pena-base, questionaram a condenação por organização criminosa e solicitaram a exclusão das qualificadoras de motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima, com pedido de redução das penas.
Ao analisar o recurso, o relator do processo afirmou que os argumentos apresentados pela defesa não se sustentam e votou pela manutenção da sentença.
“No caso concreto, o Magistrado, em relação a todos os crimes, aplicou o aumento utilizando a fração 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e máxima cominadas. Ou seja, a fração sentencial amolda-se à orientação jurisprudencial, devendo ser mantida”, afirmou.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator e mantiveram as condenações impostas pelo Tribunal do Júri.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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