Moraes autoriza biópsia em condenado pela morte de Marielle

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Robson Calixto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Alexandre de Moraes autorizou o ex-policial militar Robson Calixto Fonseca, condenado por participação na morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, a deixar a prisão para realizar uma biópsia em um hospital privado.

Condenado a 9 anos de prisão em regime fechado pelo crime de associação criminosa, Calixto alega ter desenvolvido câncer de próstata. Na véspera do julgamento do caso, ocorrido nos dias 24 e 25 de fevereiro, Moraes negou um pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa do ex-militar.

A decisão de Moraes atendeu ao relatório da junta médica designada para avaliar o quadro clínico de Calixto. Os médicos apontaram a necessidade da biópsia, mas rejeitaram a transferência para prisão domiciliar.

A defesa de Calixto apresentou recurso contra a conclusão do laudo, pediu a realização de uma nova junta médica e reiterou a solicitação de transferência para prisão domiciliar. “O laudo da junta foi absolutamente insatisfatório, pois não realizou a devida avaliação do quadro clínico e a compatibilidade com a medida privativa de liberdade”, afirmou a defesa de Calixto.

“A junta não falou sobre a compatibilidade entre o tratamento e a prisão, qual seria o tipo de tratamento mais recomendável, se o tratamento seria feito em hospital ou em outro local, se o tratamento seria viável no estabelecimento prisional, além de outras informações e análises adequadas e necessárias”, criticou.

Autorização

Na decisão assinada na quinta-feira (5/3), Moraes voltou a negar a prisão domiciliar para Calixto, mas autorizou a realização da biópsia em unidade hospitalar da rede privada.

“Em que pese a defesa ter juntado documentos para comprovar o alegado, não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive com a notícia de que não há ‘necessidade de troca do regime vigente para prisão domiciliar, nesta fase de investigação clínica’”, sustentou o ministro.

“Por outro lado, verifico não haver óbice à autorização para que o réu possa sair da unidade prisional para realizar o procedimento de biópsia na rede particular de saúde”, observou magistrado.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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