O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou no Diário Eletrônico desta segunda-feira, 9, o Acórdão nº 15.518/2026/Plenário, referente ao Processo nº 148.916, que trata de inspeção realizada na Câmara Municipal de Tarauacá.
A inspeção teve como objetivo verificar a regularidade da Inexigibilidade de Licitação nº 002/2025, além da ausência de cadastro do procedimento no sistema LICON, conforme determina a Resolução TCE/AC nº 129/2024.
Por unanimidade, os membros do Plenário do TCE-AC, durante a 1.631ª Sessão Plenária Ordinária Presencial, decidiram aplicar multa ao presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Francisco Rangeles da Silva Viana, no valor de R$ 7.120,00.
A penalidade está prevista no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar nº 38/93, em razão de infração à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente quanto ao artigo 74, inciso III, combinado com o artigo 6º, inciso XIX.
Segundo o Tribunal, a contratação por inexigibilidade foi realizada sem a devida comprovação da natureza técnica e intelectual do serviço, bem como da notória especialização da empresa contratada — requisitos essenciais para esse tipo de procedimento.
Além da multa, o TCE recomendou que o gestor observe integralmente os prazos e exigências estabelecidos na Resolução TCE/AC nº 129/2024, especialmente no que se refere ao registro de licitações, adesões, dispensas, inexigibilidades, credenciamentos, contratos e respectivos aditivos no sistema LICON.
O Tribunal destacou que a decisão considerou o fato de a norma ter entrado em vigor em 1º de janeiro de 2025, com prazo de 120 dias de transição para adaptação dos órgãos públicos às novas exigências e sistemas.
O responsável e seu procurador serão notificados oficialmente sobre o resultado do julgamento. Após o cumprimento das formalidades legais, os autos serão arquivados.
O processo teve como relatora a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia. A sessão contou com a participação dos conselheiros Antonio Jorge Malheiro e Antonio Cristovão Correia de Messias, além da presidência da conselheira Dulcinéa Benício de Araújo Barbosa.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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