O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas à implantação e urbanização de parques urbanos na região do Juruá, com foco especial no município de Cruzeiro do Sul.
A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 021/2026/MPAC/PJAMB/BHJ, no âmbito do Procedimento Administrativo SAJ/MP nº 09.2026.00000434-0, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
O objetivo do procedimento é verificar o estágio de execução das ações previstas no Plano Plurianual do Estado do Acre (PPA 2024-2027), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) relacionadas à criação e urbanização de parques urbanos na região.
Segundo o MP, o acompanhamento busca assegurar compatibilidade entre o planejamento governamental e a efetiva execução das políticas públicas ambientais, garantindo transparência, eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
A promotoria destaca que os parques urbanos desempenham papel relevante na qualidade de vida da população, contribuindo para a melhoria do microclima, preservação da biodiversidade, lazer, recreação, saúde física e mental, além de promover educação ambiental.
Como parte das diligências, o MPAC oficiou a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan), solicitando, no prazo de 15 dias:
• cópia das partes do PPA 2024-2027 relacionadas à implantação ou urbanização de parques urbanos em Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima e Rodrigues Alves;
• identificação das ações previstas na LDO e na LOA, com indicação de valores, fontes de recursos e cronograma de execução;
• informações sobre o estágio de execução físico-financeira das ações, incluindo valores empenhados, liquidados e pagos;
• envio de estudos técnicos, projetos executivos ou documentos correlatos.
Também foi expedido ofício à Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Clima, Meio Ambiente e Sustentabilidade, para que informe:
• áreas públicas destinadas ou passíveis de destinação à implantação de parques urbanos, com indicação de localização e situação fundiária;
• projetos municipais em andamento ou previstos, com detalhamento de recursos e estágio de execução;
A iniciativa do Ministério Público está fundamentada nos artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem à instituição a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, além da fiscalização de políticas públicas.
O procedimento também considera o artigo 225 da Constituição, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como a Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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