
Policiais civis do Distrito Federal passaram a ter direito a folga no dia do aniversário. A portaria que trata do benefício foi assinada nessa segunda-feira (9/3) pelo delegado-geral da PCDF, José Werick de Carvalho, e publicada no Diário Oficial (DODF) desta terça (10/3).
A lei distrital nº 7.286, porém, determina algumas regras para que o abono de ponto sem prejuízo de remuneração seja concedido. São elas:
A publicação no Diário Oficial também define que caso o aniversário caia em feriado, sábado ou domingo, o benefício deve ser usufruído no 1º dia útil subsequente.
Já no caso de servidores sujeitos a escalas e plantões, a concessão do benefício ficará a critério do dirigente da unidade de trabalho.
Para que a concessão não comprometa a prestação de serviços à população, a concessão da folga poderá ser indeferida caso não seja possível substituir o servidor solicitante, e isso comprometa o atendimento de serviço público. Nesse caso, o dirigente da unidade deverá enviar um despacho fundamentado.
Para que o abono seja concedido, o requerimento deverá ser formalizado pelo Sistema de Gestão de Acesso (SGA), destinado à chefia imediata do servidor e ao dirigente da unidade.
Caso mais de um servidor faça aniversário no mesmo dia e esteja apto ao benefício, o dirigente da unidade deverá estabelecer uma escala de revezamento.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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