Toffoli esclarece decisão que suspendeu ações por cancelamento de voos

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta terça-feira (10/3) a determinação de suspensão de processos contra companhias aéreas por cancelamento ou atraso nos voos.

O ministro ressaltou que a decisão, proferida por ele em novembro do ano passado, só deve suspender processos em casos de “fortuito externo ou força maior” especificados no Código Brasileiro de Aeronáutica – e não deve atingir casos de falha na prestação do serviço por responsabilidade da empresa.

Os casos de fortuito externo ou força maior são listados no artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica, que sofreu alterações em agosto de 2020 pela Lei 14.034.


Condições de fortuito externo citadas por Toffoli


A decisão desta terça foi proferida em embargos de declaração no âmbito do Tema 1417 do STF. O Supremo analisa se devem prevalecer normas do transporte aéreo ou as normas de proteção ao consumidor para responsabilização civil de atrasos ou cancelamentos de voos.

Em novembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli havia suspendido todos os processos que tratem do tema no território nacional até que o julgamento seja concluído no STF.

Na decisão desta terça, ele afirmou que órgãos da Justiça brasileira têm aplicado a decisão de suspensão equivocadamente, e reforçou que apenas as condições citadas no Código Brasileiro de Aeronáutica devem provocar suspensão de processos.

“Desse modo, diante da informação de que os órgãos do Poder Judiciário têm aplicado equivocadamente a decisão de suspensão nacional, ampliando sua incidência para alcançar hipóteses que, a princípio, não estão contidas ou são debatidas nestes autos, entendo ser o caso de integrar a decisão embargada para esclarecer, expressamente, que as hipóteses de caso fortuito ou força maior a que se refere a decisão de suspensão nacional decorrente do Tema nº 1.417 são apenas aquelas previstas no art. 256, § 3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica”, escreveu Toffoli.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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