Jordão cria regras para garantir pagamento de direitos trabalhistas em contratos de terceirização

A Prefeitura de Jordão publicou nesta quarta-feira, 11, o Decreto Municipal nº 09, que estabelece novas regras para a retenção de valores destinados ao pagamento de encargos trabalhistas e previdenciários em contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra. A medida segue as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O objetivo da norma é garantir maior segurança jurídica e financeira nos contratos firmados pelo município, evitando problemas relacionados ao descumprimento de obrigações trabalhistas por parte de empresas contratadas para prestação de serviços contínuos.

Uma das principais medidas previstas no decreto é a criação de contas vinculadas específicas para cada contrato firmado pela Prefeitura de Jordão. Nessas contas serão depositados mensalmente valores referentes a direitos trabalhistas dos empregados que atuam nos serviços contratados, como férias, adicional de um terço constitucional, décimo terceiro salário e multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Esses recursos ficarão bloqueados e só poderão ser movimentados com autorização da administração municipal, garantindo que os valores estejam disponíveis quando ocorrerem os fatos geradores dessas obrigações.

Segundo o decreto, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos continua sendo exclusivamente da empresa contratada. No entanto, o município adotará o mecanismo da retenção como forma de prevenir inadimplência e reduzir riscos de passivos trabalhistas.

Os valores depositados nas contas vinculadas poderão ser utilizados em duas situações: para pagamento direto aos trabalhadores, quando houver inadimplência da empresa, ou para reembolso à empresa contratada, desde que ela comprove que já realizou o pagamento das obrigações trabalhistas.

Para garantir transparência, o banco responsável pela conta deverá informar ao município todos os depósitos e movimentações realizados, além de permitir acesso aos saldos e extratos.

O decreto também determina que o município firme termo de cooperação com um banco público oficial para regulamentar a abertura, movimentação e acompanhamento das contas vinculadas. Cada contrato firmado com empresas terceirizadas terá uma conta específica para a retenção dos recursos.

Além disso, os editais de licitação deverão prever expressamente a existência da conta vinculada, os percentuais de retenção das verbas trabalhistas e as regras para liberação dos valores.

Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.

Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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