
O juiz Guilherme Cavalcanti Lamêgo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu nesta quarta-feira (11/3) o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA), controlador da rede Pão de Açúcar.
Na decisão, o magistrado entendeu que há regularidade na documentação apresentada pela companhia e determinou a suspensão das cobranças relacionadas aos créditos incluídos no plano por um prazo de 180 dias corridos.
O juiz também determinou que a Fazenda Nacional, as fazendas estaduais e municipais sejam notificadas sobre o pedido, para ciência e eventual manifestação. Caso tenham interesse, os entes públicos poderão apresentar impugnação no prazo de 30 dias.
Segundo apuração, o GPA possui contingências fiscais e trabalhistas estimadas em cerca de R$ 17 bilhões.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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