
Considerado foragido da Justiça desde a semana passada, o goleiro Bruno Fernandes de Souza teve seu cartaz de “procurado” divulgado nesta quinta-feira (12/3) pelo Disque Denúncia do Rio de Janeiro. Na imagem, a polícia disponibiliza meios para que a população ajude com informações que levem à captura do atleta.
Foragido
“Um mandado de prisão foi expedido em 5 de março após a Vara de Execuções Penais entender que o ex-jogador do Flamengo descumpriu uma das condições da liberdade condicional”, disse o Disque Denúncia, em nota. “O goleiro foi condenado em 2013 a mais de 22 anos de prisão por homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado de Eliza.”
Na última quinta-feira (5/3), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) passou a considerar o goleiro como foragido após a revogação de sua liberdade condicional. Ele não se apresentou após a revogação do benefício e de um mandado de prisão determinando o seu retorno ao regime semiaberto ter sido expedido.
A revogação se deu após o jogador viajar no começo de fevereiro para o Acre, onde assinou um contrato para atuar como goleiro profissional pelo Vasco do Acre. Assim, ele não se apresentou à Justiça para cumprir o resto da pena pela morte de Eliza Samúdio no regime semiaberto.
Morte de Eliza
A modelo, ex-namorada do goleiro, desapareceu em junho de 2025, aos 25 anos. O corpo de Eliza, no entanto, jamais foi encontrado. Assim, Bruno e outros envolvidos no caso foram condenados com base em provas circunstanciais e depoimentos após a morte da jovem ser confirmada judicialmente.
“Acolho o parecer ministerial e REVOGO o livramento condicional concedido ao apenado na forma da primeira parte do artigo 87 do Código Penal. Expeça-se mandado de prisão, no regime semiaberto, com validade de 16 (dezesseis) anos”, diz trecho da decisão publicada na semana passada.
Eliza Samudio foi morta, esquartejada e jogada para os cachorros, de acordo com declarações do próprio goleiro no julgamento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 2013. O goleiro foi condenado a uma pena de 22 anos e 3 meses de prisão.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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