TST mantém condenação da CBF por jogos sob calor de 40°C no PI

DANIEL FERREIRA/METRÓPOLES @danielferreirafoto
Monitor VAR CBF usado pelo juiz de futebol durante as partidas Metrópoles 3

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a decisão que impõe restrições ao horário de partidas de futebol profissional no Piauí. A 7ª Turma negou recurso da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) que buscava reformar a condenação imposta em instâncias anteriores.

A Corte reafirmou que partidas de futebol no estado não podem ser iniciadas antes das 17 horas. Ao analisar laudos no qual trazem que, no Piauí, as temperaturas costumam superar superar os 30°C durante o dia, atingindo picos de 37°C a 40°C entre as 12h e 15h, a Turma entendeu que não é saudável praticar futebol profissional nesse período.

A decisão é da última quinta-feira (5/3).

A decisão tem como objetivo evitar o “estresse térmico” dos jogadores, mantendo o limite de exposição ao calor conforme as normas de segurança e saúde do trabalho.

Além do controle de horário, a Turma estabeleceu uma série de obrigações para a CBF e para a Federação de Futebol do Piauí (FFP), que devem ser cumpridas em qualquer competição no Piauí.

Em razão desse episódio e do descumprimento de normas de segurança, as entidades foram condenadas ao pagamento de R$ 50.000,00 por dano moral coletivo. O tribunal considerou que a realização de eventos em condições climáticas extremas sem o suporte médico adequado fere direitos fundamentais de saúde e segurança dos trabalhadores do esporte.

Além da indenização, o descumprimento das novas obrigações de fazer pode gerar multas de R$ 20.000,00 por partida.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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