
A Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva de Wellington Augusto Mazini Silva, acusado de realizar exames e assinar documentos médicos utilizando registros de outros profissionais. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou um recurso apresentado pela defesa do réu.
Segundo a decisão, Wellington tentou derrubar na Justiça a negativa de um pedido liminar em habeas corpus, por meio do qual buscava responder ao processo em liberdade. Para isso, a defesa apresentou um agravo interno, recurso usado para contestar decisões tomadas individualmente por um magistrado.
Porém, a desembargadora Marcia Monassi, relatora do caso, entendeu que não existe previsão legal para esse tipo de recurso quando a decisão contestada é a negativa de uma liminar em habeas corpus. Diante disso, o TJSP concluiu que o pedido apresentado pela defesa era juridicamente incabível, mantendo assim a decisão anterior.
Entenda o caso
Justiça mantém prisão
No dia seguinte à prisão, durante audiência de custódia, o juiz responsável homologou o flagrante e determinou a conversão da prisão em preventiva. O magistrado considerou inadequada a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A defesa contestou essa decisão posteriormente. Os advogados argumentaram que o réu é primário e que não haveria indícios de que sua liberdade representaria risco concreto à investigação ou à sociedade. Também sustentaram que a fundamentação utilizada pela Justiça para manter a prisão seria genérica e abstrata. No pedido apresentado, os advogados solicitaram que Wellington pudesse responder ao processo em liberdade, ainda que com a aplicação de medidas cautelares alternativas.
O Metrópoles tentou contato com a defesa de Wellington Augusto Mazini Silva. Procurado pela reportagem, o então advogado do caso, Celino Barbosa de Souza Netto, informou que não representa mais o investigado. Até a publicação desta reportagem, a nova defesa não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestações.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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