OAB é contra barra dinâmica no TAF para mulheres em concurso do CBMDF

Gustavo Moreno/ Especial Metrópoles
Foto da fachada do prédio da OAB-DF

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) aprovou, por unanimidade, a propositura de uma ação civil pública (ACP) contra o edital do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A entidade questiona a legalidade e a proporcionalidade das exigências do Teste de Aptidão Física (TAF) aplicadas às candidatas mulheres. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) já havia protocolado pedido relacionado ao tema.

Segundo a OAB/DF, a exigência da barra dinâmica pode criar uma barreira discriminatória por desconsiderar diferenças fisiológicas entre homens e mulheres. O exercício consiste em subir e descer o corpo em uma barra fixa, flexionando e estendendo os braços até que o queixo ultrapasse a barra.

Em concursos anteriores da corporação, as mulheres realizavam a barra estática, modalidade em que a candidata precisa apenas sustentar o próprio corpo suspenso na barra por determinado tempo.

O que pode mudar no concurso

Com a ação civil pública, a Justiça poderá analisar se as regras do teste físico previstas no edital são legais e proporcionais. Caso seja identificada irregularidade, a exigência da barra dinâmica para candidatas mulheres pode ser suspensa ou substituída por outro modelo de avaliação.

Uma eventual decisão judicial também pode levar à revisão do edital ou permitir que candidatas eliminadas nessa etapa sigam no concurso por meio de outro tipo de teste físico.

O questionamento ocorre poucos dias antes da realização do Teste de Aptidão Física, previsto para ocorrer entre 21 e 25 de março. Por isso, uma eventual decisão liminar pode impactar o cronograma da etapa.

Análise da OAB

A aprovação da ação ocorreu após a leitura de parecer conjunto elaborado pela Diretoria das Mulheres, pela Comissão de Direito Militar e pela Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF, que analisou juridicamente as exigências previstas no edital.

O documento aponta que o teste passou a ter caráter eliminatório e classificatório, o que pode ampliar a desvantagem das candidatas na disputa por vagas.

Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, a medida busca aprimorar os processos seletivos da corporação sem desrespeitar sua tradição.

“O Corpo de Bombeiros do DF se destaca como um dos melhores do país, com tradição secular que conta com nosso máximo respeito. É justamente por esse prestígio que buscamos diálogo franco para aprimorar seus processos seletivos. Nossa intenção é garantir segurança jurídica e permitir que a participação das mulheres nos quadros da corporação seja ampliada de forma justa e isonômica”, afirmou.

Argumentos jurídicos apresentados à OAB/DF

Posicionamento do CBMDF

O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) informou que a recomendação do MPDFT encontra-se em análise pelas áreas técnicas e jurídicas da Corporação, que avaliarão os apontamentos apresentados, observando os aspectos legais, técnicos e administrativos envolvidos no processo seletivo.

“O CBMDF ressalta que todas as etapas do concurso são conduzidas com base em critérios técnicos e no respeito aos princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica. Eventuais manifestações institucionais adicionais serão apresentadas após a conclusão da análise em curso”, disse o Corpo de Bombeiros em nota.

Até o momento, o cronograma do concurso segue mantido, conforme previsto o edital.

 

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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