
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) negou, nessa quinta-feira (12/3), seguimento a um recurso apresentado pelo Clube de Regatas do Flamengo em um processo envolvendo um ex-auxiliar de campo do time carioca. A Justiça manteve a condenação de R$ 20 mil ao clube por acúmulo de funções.
A decisão detalha que o trabalhador exercia mais de uma função e não recebia o intervalo correto para descanso e alimentação. De acordo com os autos, o ex-funcionário foi contratado para exercer o cargo de auxiliar de campo, mas também desempenhava atividades de roupeiro devido ao reduzido quadro de pessoal e à alta demanda do clube.
À Justiça, o Flamengo argumentou que as tarefas eram compatíveis com a função, mas a Corte utilizou a própria ficha de registro do funcionário para refutar a tese.
O TRT-1 entendeu que as funções de auxiliar e roupeiro eram diferentes, porque o próprio Flamengo promoveu o funcionário ao cargo de roupeiro, com aumento de salário tempos depois. Além disso, pessoas que trabalhavam no local confirmaram que, pela falta de funcionários, era comum uma única pessoa ter que fazer os dois serviços ao mesmo tempo.
Durante o processo, o clube carioca não apresentou os cartões de ponto do ex-funcionário. A defesa do Flamengo tentou argumentar que o ônus da prova deveria ser do ex-colaborador, mas o desembargador Leonardo da Silveira Pacheco destacou que a ausência total de controle foi um “gol contra” do clube carioca.
Ao tentar levar o caso para instâncias superiores, o Flamengo teve o recurso barrado por questões técnicas e processuais.
Na decisão que barrou a ação do Flamengo, o desembargador mencionou que os advogados do clube utilizaram o site Jusbrasil como fonte de jurisprudência, o que não é permitido por não ser um repositório oficial autorizado. O valor da condenação fixado na sentença foi de R$ 20 mil.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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