
A coluna Fábia Oliveira descobriu que Leonardo Torloni, filho da atriz Christiane Torloni e do diretor Dennis Carvalho, decidiu acionar Giovanna Antonelli na Justiça. O ator moveu uma ação de protesto judicial contra a atriz, a SSGA – empresa franqueadora da marca Giolaser, e Carla Sarni, fundadora do Grupo Saulus, que controla a famosa rede de depilação.
O que aconteceu
Leonardo Torloni afirma ter investido em 7 franquias da Giolaser. Ele diz que, antes da empreitada, construiu uma relação de amizade com Carla Sarini, por já ter registrado sucesso com outra marca do Grupo Saulus.
O ator alega ter entrado no empreendimento após um convite e, também, por já conhecer Giovanna Antonelli. Naquele momento, a atriz era o principal rosto e sócia fundadora da marca.
Leonardo afirma, no entanto, ter amargado um prejuízo de R$ 2,3 milhões com o negócio. Ele sustenta não se tratar de uma falha pessoal de gestão e acusa as rés de inventarem um modelo de negócio mentiroso, insustentável e fadado ao fracasso.
O filho de Christiane Torloni alega que a franqueadora exigia repasses abusivos, que a lucratividade média prometida não existiu e que precisou realizar aportes contínuos somente para manter abertas as portas do estabelecimento.
O empresário diz ter buscado, sem sucesso, firmar um diálogo com boa-fé junto às rés. Ele narra, ainda, que Giovanna Antonelli e Carla têm adotado posturas de intimidação para que ele desista de cobrar o prejuízo causado, utilizando até as vias judiciais.
Pedidos à Justiça
Na empreitada, Torloni faz um único pedido ao tribunal: que o prazo de prescrição para o ajuizamento de ações futuras seja interrompido. Em português claro, ele pede a paralisação do prazo para não correr o risco de perder o direito de mover ações. Isso porque, por lei, as partes possuem um tempo limite para entrar com processos judiciais.
Com o prazo interrompido, o empresário consegue preparar, com mais calma, as ações futuras contra Giovanna Antonelli, Carla e as empresas.
Leonardo Torloni pode mover ações com pedidos de indenização por danos materiais, danos morais, reconhecimento de descumprimento contratual, entre outras. O protesto ainda não foi apreciado e caberá ao juiz determinar, ou não, sua procedência.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Deixe um comentário