Na data 19 de março de 2025, os jornal fez uma matéria jornalística no site e redes sociais a respeito de Gabriel Santos de Souza, baseando-se em postagens anônimas nas redes sociais, que o acusavam de explorar trabalhadores em suas empresas.
Acontece que as postagens foram produzidas por perfis anônimos e tinham apenas cunho difamatório , o que foi reconhecido judicialmente nos autos de n. 0702241-12.2025.8.01.0070 em desfavor da rede social X.
Por conta disso, o jornal, vem por meio desta nota informar que os fatos que basearam a matéria eram falsos, pelo que se CORRIGE acerca da notícia veiculada.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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