
A Justiça do Distrito Federal determinou a suspensão da obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas mulheres nos concursos públicos do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A decisão estabelece que seja adotado “provisoriamente o teste estático de barra com cotovelos flexionados, nos moldes do edital anterior indicado na inicial, até ulterior deliberação”.
Além disso, o juiz também suspendeu o caráter classificatório do Teste de Aptidão Física. Com a decisão, o TAF passa a ter apenas caráter eliminatório até nova deliberação da Justiça.
Entenda a história
A ação foi apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) e pelo secretário do Ministério da Justiça Marivaldo de Castro Pereira. Os autores alegam que mudanças no edital criaram obstáculos desproporcionais à participação feminina no certame.
O CBMDF, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o comandante-geral da corporação terão 20 dias para apresentarem a contestação da decisão.
Mantém TAF
Nesse domingo (15/3), um grupo de mulheres candidatas do concurso se reuniram em frente ao Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), em um ato pela manutenção da obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no TAF.
No ato, as candidatas optaram por levar uma barra em frente ao prédio do ministério e organizaram uma fila para que cada representante presente na mobilização, pudesse fazer, ao menos, uma barra dinâmica para demonstrar a capacidade de cumprir a exigência prevista no edital, conforme mostra o vídeo acima na reportagem.
A mobilização, denominada de “Mantém TAF”, teve como objetivo contrariar a recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) que pediu a retirada do teste de barra dinâmica no TAF.
Determinação favorece pedido da OAB
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF), a exigência da barra dinâmica pode criar uma barreira discriminatória por desconsiderar diferenças fisiológicas entre homens e mulheres.
A aprovação da ação ocorreu após a leitura de parecer conjunto elaborado pela Diretoria das Mulheres, pela Comissão de Direito Militar e pela Procuradoria de Direitos Humanos da OAB/DF, que analisou juridicamente as exigências previstas no edital.
Para o presidente da OAB/DF, Paulo Maurício Siqueira, conhecido como Poli, a medida busca aprimorar os processos seletivos da corporação sem desrespeitar a tradição.
“O Corpo de Bombeiros do DF se destaca como um dos melhores do país, com tradição secular que conta com nosso máximo respeito. É justamente por esse prestígio que buscamos diálogo franco para aprimorar seus processos seletivos. Nossa intenção é garantir segurança jurídica e permitir que a participação das mulheres nos quadros da corporação seja ampliada de forma justa e isonômica”, afirmou.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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