A Justiça do Acre condenou o delegado de Polícia Civil e atual presidente do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), Marcos Frank Costa e Silva, a 6 anos e 9 meses de reclusão, além de multa, por efetuar disparos de arma de fogo em via pública e adulterar o cano da arma utilizada no crime. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco na quarta-feira (11), mas o ac24horas teve acesso à íntegra do processo nesta segunda-feira (16). De acordo com a decisão, o delegado também perderá o cargo público de delegado de Polícia Civil, por entender o juiz que a conduta demonstrou incompatibilidade com o exercício da função policial.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o episódio ocorreu na noite de 24 de fevereiro de 2024, por volta das 18h55, no bairro Floresta Sul, em Rio Branco. Na ocasião, a empresária Adriana da Silva Costa estava acompanhando a montagem de móveis no escritório de um cliente quando seu veículo, um Chevrolet Onix branco, estacionado em frente ao imóvel, foi atingido por vários tiros.
A vítima relatou que, após ouvir os disparos, verificou que quatro tiros atingiram a porta do motorista e outro a porta traseira, o que lhe causou a impressão de que os disparos foram direcionados à posição normalmente ocupada pelo condutor.
As investigações apontaram que uma caminhonete branca passou pela rua no momento dos tiros. Testemunhas afirmaram que o delegado Marcos Frank utilizava um veículo com características semelhantes. Na época, o Ecos da Notícia publicou uma matéria completa sobre o caso.
O caso passou a ser investigado pela Corregedoria da Polícia Civil, após surgirem indícios de possível envolvimento de um policial civil. Durante as diligências, o Ministério Público solicitou a apreensão da arma de fogo do delegado para realização de confronto balístico. A pistola foi entregue à Corregedoria e submetida a perícia.
Embora o exame inicial não tenha identificado correspondência direta entre o projétil encontrado no local e a arma apresentada, uma análise posterior constatou sinais de adulteração no raiamento do cano da pistola, o que levou o MP a incluir na denúncia o crime de adulteração de arma de fogo previsto no Estatuto do Desarmamento.
Na sentença, o juiz concluiu que o conjunto de provas, incluindo depoimentos, perícias e registros audiovisuais, foi suficiente para demonstrar a responsabilidade do acusado pelos disparos e pela adulteração da arma.
Pela prática dos crimes de disparo de arma de fogo em lugar habitado e adulteração de arma de fogo, o magistrado fixou a pena total em 6 anos e 9 meses de reclusão, além de 32 dias-multa, em concurso material.
O regime inicial estabelecido foi semiaberto, já que a pena aplicada é superior a quatro anos e inferior a oito anos.
A decisão também determinou a perda do cargo público de delegado de Polícia Civil, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos à vítima e a comunicação da condenação aos órgãos competentes após o trânsito em julgado. Apesar da condenação, o magistrado autorizou que o réu recorra em liberdade.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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