Desembargador derruba liminar e autoriza GDF a usar imóveis para capitalizar BRB

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Banco BRB

O desembargador Roberval Belinati, primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar que proibia o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas em lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB). A decisão foi proferida nesta terça-feira (17/3), após recurso do GDF.

Belinati afirmou, na decisão, que a Lei Distrital nº 7.845/2026, “editada no exercício legítimo da função legislativa, é presumivelmente constitucional, devendo, até prova em contrário, ser compatível com a Lei Orgânica do DF e com a Constituição Federal”.

A liminar de primeira instância foi expedida pelo juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF, e atendia ao pedido de uma ação civil pública ajuizada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.

No recurso, apresentado horas após a liminar inicial, o GDF argumentou que a determinação apresenta risco imediato de danos ao Distrito Federal e ao BRB, “na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal, com os graves impactos dessas medidas”.

Ainda segundo o GDF, “a suspensão da lei impede que o Distrito Federal e o BRB estruturem uma solução robusta para a crise de liquidez, o que pode levar a uma perda de confiança do mercado, a dificuldades operacionais e, em última instância, a um prejuízo muito maior ao patrimônio público e à coletividade”.

Entenda

A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:

Para o desembargador Belinati, a determinação judicial no sentido de que o Distrito Federal se abstenha de praticar quaisquer atos concretos de execução ou implementação das medidas previstas na Lei Distrital nº 7.845/2026, especialmente aquelas constantes dos arts. 2º a 4º, destinadas ao enfrentamento da crise de liquidez do BRB, “tem aptidão de causar grave violação a ordem administrativa”.

“A decisão tolhe o livre funcionamento e a autonomia do Poder Executivo do Distrito Federal na escolha dos meios para superação da situação de crise do banco estatal”, pontuou o primeiro vice-presidente do TJDFT.

Belinati afirmou, também, “que o Banco de Brasília detém relevante função social, sendo responsável pela execução de políticas públicas de crédito, pela operacionalização de programas governamentais e pela prestação de serviços bancários a milhares de servidores públicos, aposentados e cidadãos do Distrito Federal”.

“Nesse diapasão, a adoção de providências pelo DF, autorizadas por lei aprovada pelo legislativo local, destinadas à preservação de ente estatal de tal magnitude é medida que atende a relevante interesse público primário”, enfatizou o magistrado.

Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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