
A 1ª Vara da Fazenda Pública do DF rejeitou embargos que visavam reestabelecer a obrigatoriedade do teste de barra dinâmica no Teste de Aptidão Física (TAF) de candidatas do sexo feminino no concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) em andamento. A decisão é desta terça-feira (17/3).
Candidatos favoráveis à manutenção da barra solicitaram o indeferimento da tutela de urgência referente à decisão de segunda-feira (16/3) que suspendeu a barra dinâmica do TAF.
“Nota-se que os embargantes visam alterar os efeitos práticos da decisão”, declarou o juiz de direito substituto Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, ao rejeitar o pedido.
“Rejeito os embargos de declaração porque inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.”
A medida que suspende o teste de barra dinâmica do TAF das candidatas do concurso do CBMDF cancela ainda o caráter classificatório do teste. Isto é, a prova passa a ter apenas caráter eliminatório.
Entenda o caso
O CBMDF, o Governo do Distrito Federal (GDF) e o comandante-geral da corporação terão 20 dias para apresentar a contestação da decisão.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

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