
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a indicação do total nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue agora para análise do Senado.
O projeto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:
Segundo o projeto, cada produto derivado do cacau tem uma definição específica.
Entenda
O projeto deixa claro que cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.
Além disso, os rótulos dos produtos devem obrigatoriamente informar o percentual de cacau, com a declaração “Contém X% de cacau”, que deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem, em caracteres legíveis e com contraste adequado, garantindo fácil visualização pelo consumidor.
Produtos que não se enquadram nas definições de chocolate devem apresentar denominação de venda clara, proibindo o uso de imagens, cores ou outros elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.
Fonte: Conteúdo republicado de metropolis

Deixe um comentário