A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) isentou a operadora de devolver os custos aos consumidores, mas o MPDFT julgou que a TIM S.A tem a obrigação da reparação de danos, mesmo sem provar culpa.
O promotor de justiça Paulo Roberto Binicheski explica que a decisão da Anatel não afasta o dever genérico de devolução dos valores contados, mesmo que de forma involuntária.
A TIM deverá também detalhar as medidas adotadas para mitigar o problema, informar os valores cobrados dos clientes e os mecanismos de comunicação utilizados.
Em nota, a TIM afirmou que “respeita as normas regulatórias do setor e o Código de Defesa do Consumidor em suas práticas comerciais, prezando sempre pela transparência e com foco na melhor experiência do cliente”.

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