A Prefeitura de Feijó publicou nesta quinta-feira, 19, a Lei nº 1248, que proíbe a entrada, circulação e permanência de veículos automotores em parques, áreas de lazer e demais espaços públicos destinados prioritariamente a eventos, caminhadas, atividades físicas e convivência de pedestres.
A proibição se aplica a automóveis, motocicletas, motonetas, ciclomotores, caminhonetes, caminhões, veículos utilitários e transportes particulares ou comerciais. A medida, conforme o texto da lei, busca garantir maior segurança e qualidade de vida nos locais de lazer e convivência da população.
Entre as exceções estão veículos de emergência e salvamento, como ambulâncias, bombeiros, polícia e defesa civil; veículos de manutenção, conservação e limpeza autorizados pela administração pública; veículos utilizados na montagem e desmontagem de estruturas para eventos previamente autorizados; e veículos destinados à acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, quando não houver rota alternativa.
A prefeitura será responsável por instalar sinalização adequada e barreiras físicas para impedir o acesso indevido de veículos. O descumprimento da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Jornalista formado pela Ufac com atuação em pautas gerais, cotidiano e política. Foi setorista na Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência em coletivas e bastidores. Atualmente é repórter e editor substituto do ac24horas.
Fonte: Conteúdo republicado de ac24horas

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